Sobre o Sistema

Sobre o Sistema > Convênio de Entrada

Módulo Convênio de Entrada


Descrição do módulo:

  • O Módulo de Convênios de Entrada do GRP é o sistema em que ocorre registro, execução, monitoramento e prestação de contas de todos os instrumentos jurídicos de entrada de recursos no Estado de Minas Gerais, exceto as operações de crédito. O sistema é gerido pela Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada (DCGCE), da Superintendência Central de Planejamento e Orçamento (SCPO), da Subsecretaria Central de Planejamento e Orçamento (SPLOR), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), responsável por realizar todas as análises e acompanhamentos dos processos pelos quais transitam os convênios de entrada e instrumentos congêneres.

O Módulo possui diversas funcionalidades:

I) Gerir Proposta: tem por objetivo fazer a gestão de propostas para captação de recursos para o Estado de Minas Gerais, via Pré-Qualificação de projetos aptos a serem apresentados aos possíveis concedentes; e via elaboração de projetos para compor o Banco de Projetos do Estado para captação de recursos;

II) Gerir Instrumento: tem por objetivo possibilitar o registro, a execução e a prestação de contas de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres já firmados pelos Órgãos Estaduais. O registro do instrumento no GRP irá gerar um número sequencial que será obrigatório para execuções orçamentárias e financeiras em todos os demais sistemas estaduais; e

III) Monitoramento: tem por objetivo possibilitar o monitoramento de convênios e instrumentos congêneres celebrados pelos Órgãos e Entidades Estaduais.

Além de integradas com os demais Módulos do GRP e sistemas do Estado, todas as funcionalidades do Módulo de Convênios de Entrada estão integradas ao sistema de convênios federais, a Plataforma +Brasil - Módulo Transferência Voluntária, cujas informações são importadas para o GRP Minas.